Instituto Educacional Pellegrini e Orleans
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Aula 03 - O DIREITO POSITIVO E O DIREITO NATURAL

Ir para baixo

Aula 03 - O DIREITO POSITIVO E O DIREITO NATURAL Empty Aula 03 - O DIREITO POSITIVO E O DIREITO NATURAL

Mensagem por Julio Cesar Sex Abr 15, 2016 5:32 pm

 O DIREITO POSITIVO E O DIREITO NATURAL


Podemos definir Direito Positivo como sendo o conjunto das normas jurídicas escritas e não-escritas vigentes em determinado ordenamento jurídico; e o Direito Natural seria o ordenamento ideal, abstrato.

Mas apenas uma definição básica não é capaz de nos revelar toda a complexidade e importância de se conhecer estes institutos.

Portanto, nesta aula procuraremos diferenciar o Direito Positivo do Direito Natural, analisando suas correntes histórico-doutrinárias vistas no macromundo mas que muito nos ajudará no micromundo, a fim de compreender o que seja cada um desses institutos e o que eles significam para o nosso ordenamento jurídico.

DIREITO POSITIVO

Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. É o direito posto. Assim, é direito Positivo toda norma jurídica vigente num determinado grupo social, podendo ser elas leis, decretos, costumes, entre outras. Necessário se faz então, que a norma tenha força, isto é, seja exigível para ser considerada positivada.

Temos como exemplo no Reino da Itália La Prima Legge como sendo um direito positivo, pois é uma norma jurídica vigente em nossa nação.

Divide-se o Direito Positivo em Direito Objetivo e Direito Subjetivo.

Por Direito Objetivo, entende-se o “conjunto, em si, das normas
jurídicas escritas e não-escritas, independentemente do momento do seu
exercício e aplicação concreta”.

O Direito Subjetivo é “a prerrogativa colocada pelo direito objetivo, à disposição do sujeito de direito”. Ou seja, o direito subjetivo é o exercício ou simplesmente a expectativa de exercício do direito colocado à disposição do sujeito da relação jurídica.

Como exemplo, vamos analisar a seguinte situação: João decide por fechar um contrato com Antonio. Neste caso, a lei coloca a disposição de João o registro desse documento junto a Anagrafe Reale e assim dar maior validade ao mesmo.
Mas vejam, João pode utilizar deste recurso ou não para reclamar seu direito de registro. É um direito subjetivo de João, uma vez que cabe a ele a decisão de utilizar ou não deste recurso.

Assim, temos no exemplo;

Direito Positivo: Direito previsto em lei de registrar documento. " Lei de Registro Público"

Direito Subjetivo: A opção de querer ou não registrar o documento, ou seja de usar a Lei de Registro Publico.

DIREITO NATURAL

Direito Natural é a “idéia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior”. É como afirmar que o direito positivo surge de exigências elementares da natureza humana, isto é, a base de toda a ciência do direito está no homem em sua forma mais natural.

Assim é que além do Direito personificado, positivado em cada sociedade, existe um direito decorrente da natureza humana, chamada de“direito natural”.

De modo a exemplificar melhor, o direito positivo nasce de um direito natural, usemos como exemplo a Lei de Registro Publico, que prevê o registro de documentos.

Veja o Reino da Itália existe a mais de uma década e todos os cidadãos tinham por si só o direito de criarem documentos entre si (Não existia nada que previa esse direito, mas todos tinham esse direito) aqui se encontra o direito natural pois não se encontra previsto em nenhuma norma e não era vigente a utilização desse direito pois o cidadãos não executavam essa pratica.

Nos últimos anos, com a evolução da microeconomia italiana, a pratica da criação de documentos não oficiais começou a se tornar comum (mesmo não sendo uma norma, direito escrito, era um direito vigente pois estava em uso) e assim se torna um direito positivo. Com a vasta utilização desse direito em comum mas não regulamentado, o legislativo decidi por transformar em norma e assim passa a ser um direito escrito.

Como podem perceber o direito positivo de registrar documento surgiu do direito natural de fazer documentos.

CONCLUSÃO


Neste estudo, pudemos observar que as idéias apregoadas pelas correntes positivistas não são satisfatórias, uma vez que se baseiam tão somente na força coercitiva da norma jurídica, e deixando de lado outros aspectos importantes da mesma, quais sejam, a moral, e o aspecto social da norma.

Devemos observar também, que aplicação das idéias positivistas isoladamente, abandonam o direito ao formalismo exagerado, ao tradicionalismo e conservadorismo de dogmas, muitas vezes ultrapassados e abandonados pela sociedade, deixando o Direito ultrapassado. Isto porque o positivismo não considera as relações sócias em suas análises.

O direito natural, por sua vez, analisa os fatores sociais que influenciam a lei.

Mas, ainda assim, não há que se falar em utilizar a corrente positivista ou a corrente naturalista isoladamente, porque ambas se completam.

EXERCÍCIOS

1. Estabeleça a diferença entre Direito Positivo e Direito Natural.

2. Qual a importância do Direito Natural para a formação do conhecimento jurídico?

3. Consulte em nosso ordenamento jurídico e tente achar normas que nos tragam tanto direito objetivo como direito subjetivo e demonstre sua separação.

Julio Cesar

Mensagens : 11
Data de inscrição : 17/03/2016

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos