Aula 05 - NORMAS JURIDICAS.
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Aula 05 - NORMAS JURIDICAS.
INTRODUÇÃO
Vimos que a sociedade organizada necessita estabelecer regras de conduta com força coercitiva, baseada nas relações sociais, a fim de proporcionar o bom convívio social. Para tanto, é necessário que exista todo um conjunto de regras, as quais denominamos “normas jurídicas”.
A NORMA JURÍDICA
A norma jurídica é a regra criada para regular a conduta social. O objetivo da norma jurídica é regular a atividade dos homens em suas relações sociais. Norma jurídica é, portanto, gênero, já a lei é espécie.
São também espécies de norma jurídica, além da lei, os costumes e a jurisprudência. Mas a norma jurídica é sempre acompanhada de uma força coercitiva que a faz ser exigível.
De tal modo que as normas sociais (ex: andar na moda), religiosas (ex: ir à igreja aos domingos) ou morais (ex: dizer
bom dia), não são consideradas normas jurídicas, uma vez que não possuem essa exigibilidade de conduta. O indivíduo que não vai à igreja aos domingos não sofre nenhuma punição, não paga uma multa, nem é preso por isso.
Toda norma, seja ela jurídica ou não, tem uma certa imperatividade, porque impõe um determinado comportamento. Mas a norma jurídica, “além de impor a uma parte o cumprimento da obrigação, atribui à outra parte o direito de exigir rigorosamente esse cumprimento”. Portanto, o indivíduo que não vai à igreja aos domingos pode ser mal visto pela sociedade, mas não pode ser exigido dele o cumprimento desta determinação.
Vimos que a sociedade organizada necessita estabelecer regras de conduta com força coercitiva, baseada nas relações sociais, a fim de proporcionar o bom convívio social. Para tanto, é necessário que exista todo um conjunto de regras, as quais denominamos “normas jurídicas”.
A NORMA JURÍDICA
A norma jurídica é a regra criada para regular a conduta social. O objetivo da norma jurídica é regular a atividade dos homens em suas relações sociais. Norma jurídica é, portanto, gênero, já a lei é espécie.
São também espécies de norma jurídica, além da lei, os costumes e a jurisprudência. Mas a norma jurídica é sempre acompanhada de uma força coercitiva que a faz ser exigível.
De tal modo que as normas sociais (ex: andar na moda), religiosas (ex: ir à igreja aos domingos) ou morais (ex: dizer
bom dia), não são consideradas normas jurídicas, uma vez que não possuem essa exigibilidade de conduta. O indivíduo que não vai à igreja aos domingos não sofre nenhuma punição, não paga uma multa, nem é preso por isso.
Toda norma, seja ela jurídica ou não, tem uma certa imperatividade, porque impõe um determinado comportamento. Mas a norma jurídica, “além de impor a uma parte o cumprimento da obrigação, atribui à outra parte o direito de exigir rigorosamente esse cumprimento”. Portanto, o indivíduo que não vai à igreja aos domingos pode ser mal visto pela sociedade, mas não pode ser exigido dele o cumprimento desta determinação.
Julio Cesar- Mensagens : 11
Data de inscrição : 17/03/2016
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